1º Secretário
Titular: RODRIGO ROCHA DIAS
Endereço: Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº
Bairro: Centro
Cep: 65.590-000
Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (98) 3349-1148
Atendimento ao Público: De segunda-feira à sexta-feita das 08h às 12h
Registro de Competências
SUBSEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art.49- Compete ao 1º Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – ler a Ata;
III – verificar a presença de Vereadores, ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto, e controlando a exatidão dos registros do Livro de Presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão;
IV- ler a ata da sessão anterior, as proposições, o expediente do Prefeito e demais papéis devem ser de conhecimento da casa;
V- fazer a inscrição de oradores na pauta dos trabalhos;
VI- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
VII- redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão assinando-as juntamente com o Presidente;
VIII- redigir e transcrever as atas das sessões secretas, e mantê-las em cofres fechados;
IX- gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereadores;
X- assinar, com o Presidente e Vice-Presidente, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;
XI- auxiliar a Presidência na inspiração dos serviços de Secretaria e na observância deste Regimento;
XII- registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
XIII- manter à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes;
XIV- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
XV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la;
XVI- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;
XVII- substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos quando, também impedido o Vice-Presidente;