Câmara Municipal de Barreirinhas - Ma

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1º Secretário

Rodrigo Rocha Dias 1 Secretário PCdoB

Titular: RODRIGO ROCHA DIAS
Endereço: Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº
Bairro: Centro
Cep: 65.590-000
Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (98) 3349-1148
Atendimento ao Público: De segunda-feira à sexta-feita das 08h às 12h

BIOGRAFIA

Vereador eleitoem outubro 2020 pelo Partido PC do Bpara o pleito de 2021 a 2024.

Nasceu em 29de julho de 1980, no município de Barreirinhas-MA
Filho de Terezinha Rocha Dias
Solteiro
Residente à Rua do Caju, s/n, Bairro Santarém
Escolaridade: Ensino Superior Bacharel em Administração
Filhos: Kauê Santos Dias

Registro de Competências

SUBSEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

Art.49- Compete ao 1º Secretário:

I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II – ler a Ata;

III – verificar a presença de Vereadores, ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto, e controlando a exatidão dos registros do Livro de Presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão;

IV- ler a ata da sessão anterior, as proposições, o expediente do Prefeito e demais papéis devem ser de conhecimento da casa;

V- fazer a inscrição de oradores na pauta dos trabalhos;

VI- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

VII- redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão assinando-as juntamente com o Presidente;

VIII- redigir e transcrever as atas das sessões secretas, e mantê-las em cofres fechados;

IX- gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereadores;

X- assinar, com o Presidente e Vice-Presidente, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;

XI- auxiliar a Presidência na inspiração dos serviços de Secretaria e na observância deste Regimento;

XII- registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

XIII- manter à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes;

XIV- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;

XV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la;

XVI- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;

XVII- substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos quando, também impedido o Vice-Presidente;

 

ENDEREÇO

Av. Joaquim Soeiro de Carvalho sn. Centro
Barreirinhas - Maranhão - CEP: 65590-000
CNPJ: 06.217.954/0001-37

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h
faleconosco@cmbarreirinhas.ma.gov.br.
(98) 9 8741-1909

e-SIC

Av. Joaquim Soeiro de Carvalho sn. Centro
Barreirinhas - Maranhão - CEP: 65590-000
esic@cmbarreirinhas.ma.gov.br