Câmara Municipal de Barreirinhas - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Presidente

Irlanda Batista Silva Rodrigues Presidente PCdoB

Titular: IRLANDA BATISTA SILVA RODRIGUES
Endereço: Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº
Bairro: Centro
Cep: 65.590-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 98801-7764
Atendimento ao Público: De segunda-feira à sexta-feita das 08h às 12h

Registro de Competências

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA MESA

SUB SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art.39- O Presidente da Câmara é a mais autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere o Regimento Interno.

Art.40- Compete ao Presidente da Câmara:

I. quanto às atividades legislativas:

a) dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores que não tenham sido empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes, na forma prevista neste Regimento;

b) substituir o Prefeito, Vice-Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

c) empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

d) declarar extintos os mandatos de Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente nos casos previstos em Lei, e em fase de deliberação do Plenário, expedir Decreto Legislativo, de cassação de mandato;

e) convocar suplente de Vereador, quando for o caso(art.114);

f) definir os pedidos de licença dos Vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde;

g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotação orçamentária;

h) solicitar a intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição do Estado.

i) representar à Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra o ato da Mesa ou de Plenário.

j) Representar à Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as atividades privadas em geral;

k) praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente;

1. receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

2. encaminhar ao Prefeito, por oficio, os Projetos de Lei aprovado, inclusive por decurso de prazo, e comunicar-lhe os projetos de sua inciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

3. solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação de edilidade em forma regular;

4. requisitar as verbas destinadas ao legislativo, mensalmente;

5. solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

l) promulgaras Resoluções, os Decretos Legislativos, e bem assim as Leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e nas disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-as publicar;

m)ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro;

n) determinar licitação para contratação administrativas de competência da Câmara quando exigível;

o) apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

p) comunicar a cada Vereador por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de sessão extraordinária, inclusive as convocadas pelo Prefeito, quando está ocorrendo fora da sessão ou no período de recesso;

q) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, havendo, lhe for contrário;

r) não aceitar substitutivos ou emenda que não sejam pertinentes à preposição inicial;

s) declarar prejudicada a preposição, em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

t) presidir a sessão da eleição da Mesa, no período seguinte e dar-lhe posse;

u) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

v) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara, designar os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, de acordo com o disposto neste Regimento;

w) declarar destituído membro da Mesa ou substituir membro de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento(art.18 e 62).

II. compete-lhe ainda:

a) convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas no art. 28 deste Regimento;

b) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgadas;

c) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;

d) executar as deliberações do Plenário;

e) fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal, às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

f) credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

g) não permitir a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública social, de preconceito de raça, religião ou de classe, ou que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;

h) determinar a publicação de informações e dados não oficiais constantes de expediente;

i) determinar que as informações oficiais sejam publicados por extenso ou em resumo ou somente na ata;

j) ordenar a publicação das matérias que devem ser divulgadas;

k) fazer reinterar os pedidos de informação;

l) conceder audiências públicas na Câmara, a seu critério, em dias e horas prefixadas;

m) dirigircom suprema autoridade a política da Câmara Municipal;

n) zelar pelo prestigio e o decoro da Câmara Municipal, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros;

o) requisitar força policial, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara.

III. dirigiras atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento todos os atos que explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, ás Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

b) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

c) determinar a leitura pelo Secretário das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

d) declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

e) organizar e anunciar a Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscrito, anunciando o inicio e o termino respectivos;

f) conceder ou negar a palavra aos oradores inscritos, disciplinando os apartes, não permitido divagações ou apartes estranhos ao assunto ao assunto em discussão;

g) estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate que tenha ou seu tempo esgotado, ou que faltar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quanto não atendido e as circunstâncias o exigirem;

i) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

j) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem requisitadas para a despesa de direito e esclarecimento de situações, atos ou informações a que os mesmos, expressamente se refiram;

k) gozar, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;

l) convocar a Mesa da Câmara;

m) dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

n) expedir os processos às Comissões e inclui-los na pauta ;

o) assinar a correspondência oficial da Câmara;

p) exercer atos de poder da polícia em qualquer matéria relacionada com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

V- quanto às relações externas da Câmara:

a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixado;

b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento.

c) manter, em nome da Câmara, todos os contratos de direito, com o Prefeito e demais autoridades;

d) agir judicialmente em nome da Câmara, “ad referendum”, ou por deliberação do Plenário;

e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara;

f) promulgar as resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo voto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

Art.41- Fica vedado ao Presidente decidir em questão expressamente definidas como da competência exclusiva do Plenário.

Art.42- Ao Presidente da Câmara é facultado o direito de apresentar à consideração do Plenário, mas deverá afastar-se da Presidência quando estiverem as mesmas em discursão ou votação.

Art.43- O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:

a) na eleição da Mesa;

b) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros da Câmara;

c) quando houver empate na votação no Plenário;

d) na votação pelo processo secreto.

Parágrafo único- O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

i) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;

j) mandar anotar em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

l) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência ao Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

m) anunciar a matéria que se tenha a discutir ou votar, e proclamar o resultado da votação;

n) anotar, em cada momento, a decisão do Plenário;

o) determinar, por oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de “quórum”;

p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

q) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo nos casos previstos neste Regimento;

r) anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte;

s) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

t) votar nos casos preceituados pela Legislação vigente.

IV. quanto à administração da Câmara Municipal:

a) administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando mediante Resolução atos de nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder, gratificações, licenças, férias, demitir, pôr em disponibilidade, aposentar e punir; atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara; e praticando qualquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) afixar no quadro de aviso, até o dia 30 do mês subsequente, balanço orçamentário e financeiro;

d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente.

Art.44- O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

Art.45- O Presidente, estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado.

Art.46- O Presidente em exercício terá sempre sua presença computada para efeito de “quórum”, para discussão e votação no Plenário.

ENDEREÇO

Av. Joaquim Soeiro de Carvalho sn. Centro
Barreirinhas - Maranhão - CEP: 65590-000
CNPJ: 06.217.954/0001-37

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h
faleconosco@cmbarreirinhas.ma.gov.br.
(98) 9 8741-1909

e-SIC

Av. Joaquim Soeiro de Carvalho sn. Centro
Barreirinhas - Maranhão - CEP: 65590-000
esic@cmbarreirinhas.ma.gov.br